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O caminho para a criação de uma franquia social - Parte II

Nosso grupo de trabalho precisou adiar o lançamento da Carta de Princípios, espécie de guia para quem deseja transformar ou criar um projeto social nos moldes do franchising que ocorreria em dezembro. Encontramos muitos desafios no percurso e para respondê-los à altura nos dividimos em três áreas: jurídica, consultoria/formatação e terceiro setor.

A equipe de terceiro setor chegou à conclusão de que a definição conceitual adequada às franquias sociais é de que são empreendimentos organizados cujo resultado é integralmente revertido para ações de melhoria e ampliação do impacto social ou socioambiental por meio da utilização de tecnologia típica do sistema de franquias.

A área jurídica por sua vez definiu que as franquias sociais devem se submeter em princípio à legislação das franquias comerciais. Isso já representou um avanço na discussão já que sem base legal seria impossível dar continuidade à carta.

Os consultores veem como ponto fundamental que tal como as franquias empresariais, o franchising social também siga a Lei 8955/94 que obriga o franqueador comercial a entregar uma Circular de Oferta de Franquia (COF), especificando seu conteúdo. Ela resume num único documento todas as especificações, direitos e deveres próprios de sua relação com o franqueado como cobrança de royalties, socialização de resultados, tecnologia social, tipos de empreendimentos e dimensionamento de sucesso.

Agora, essas três áreas irão se reunir novamente para consolidar a Carta que contará com um glossário que permitirá uma melhor compreensão dos termos utilizados no documento. Assim, regiões distintas do país, com diferentes culturas, poderão se adequar a este conteúdo com maior propriedade. O trabalho será divulgado em primeira mão aqui no site da PEGN no ano que vem. Até lá, faço votos de um Ano Novo mais sustentável e próspero.

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