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ENTREVISTA - Susete Gomes, uma das sócias do Gomes Hoffmann Advogados
Susete Gomes, uma das sócias do Gomes Hoffmann Advogados, responde algumas perguntas sobre o trabalho da empresa especializada no segmento de franquias. O Gomes Hoffmann Advogados é uma sociedade de advogados, com escritório na cidade de Campinas, SP e com atuação em todo o Estado de São Paulo e principais capitais do país, contando com uma rede própria de correspondentes. Busca aliar tecnologia e conhecimento a fim de prestar um trabalho ágil e eficiente a todos os seus clientes e parceiros.
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O escritório Gomes Hoffmann Advogados é uma sociedade de advogados que um dos seus trabalhos é administrar e colaborar com o sistema de franquias, mais especificamente com contratos entre franqueador e franqueado. Como é este trabalho? Que cuidados precisam ter na hora que assinar um contrato de negócio?
Entendemos que o sistema de franquias como um sistema de desenvolvimento empresarial. Por isso, oferecemos serviços tanto para os franqueadores, quanto para franqueados.
Para o franqueador, o Gomes Hoffmann oferece uma série de serviços com o objetivo de proteger seu negócio, sua marca e a forma de expansão pelo sistema de franchising. Para tanto, oferece assessoria para a estruturação do negócio, bem como para a elaboração de todos os documentos necessários, como, por exemplo, na preparação da Circular de Oferta, que é um documento obrigatório por lei. A assessoria jurídica busca adequar à relação franqueadora e franqueada às regras legais, mas de uma forma que contemple a relação por eles contratada, em uma linguagem acessível.
Um dos aspectos mais importantes diz respeito ao licenciamento da marca: a forma de sua utilização pelo franqueado, da transmissão do “know how” do negócio ao franqueado, ao perfil do franqueado, aos direitos e deveres de cada parte nessa relação, que desde o início, deverão estar escritas de forma clara e objetiva.
No caso de um franqueado, podemos colaborar desde abertura do negócio – fazendo a análise inicial e dos contratos, e a instituição das pessoas jurídica que será a unidade franqueada - e também durante toda a trajetória da empresa, atendendo a todas as questões jurídicas de ordem cível, consumerista, trabalhistas, fiscais entre outras.
Como o franqueado tem que agir quando está prestes a fechar um negócio de franquias?
O principal cuidado que é preciso tomar na hora de fechar o negócio é entender todos os seus detalhes e se o que está sendo negociado realmente está no contrato. O contrato de franquia é muito detalhado. Ele vai abordar, por exemplo, desde questões relativas à licença da marca, até o horário de funcionamento de uma loja, como vai ser feita a propaganda, a limitação do território, etc.
É preciso um zelo extremo, porque esse será o documento que irá nortear a relação entre franqueador e franqueado. Muitas vezes o investidor se preocupa com coisas simples, mas não se atenta a questões importantes, como a proteção ao ponto ou mesmo qual o investimento total que terá que ser feito. Por isso uma boa comunicação do franqueado com o franqueador é fundamental.
Na prática, o franqueado está muito ansioso para fechar o negócio e pode acabar não fazendo a “lição de casa”. Por isso muitas vezes não se adapta bem à estrutura do franqueador.
O que o franqueador precisa deixar claro no contrato?
Depende muito do segmento, mas os pontos de maior importância estão na clareza do objeto da franquia, o que está sendo licenciado (marca, know how) na questão territorial, com direito de exclusividade e/ou preferência em determinada região, o custo da franquia, se há cobrança de royalties, como são realizadas as iniciativas de marketing, prazo do contrato e as formas de rescisão e renovação do contrato.
Uma das formas que o franqueado tem de entender as reais intenções do franqueador é analisando a Circular de Oferta, que deve ser entregue ao franqueado no mínimo 10 dias antes do fechamento de um contrato. A Circular é um documento formal que traz, por exemplo, informações sobre a marca, resumo de como surgiu a franquia, quem pertence à rede, número de franqueados, se há ações que questionem a marca ou a franquia e como se dá uma rescisão de contrato. Deve indicar, ainda, o perfil do franqueado. Esse também é um documento que deve ser analisado com cuidado.
Quais os benefícios que o futuro investidor terá fazendo uma parceria com uma empresa conhecida no mercado?
A possibilidade de chegar ao mercado com uma marca, produto e serviço já conhecidos. Ao optar pelo modelo de franquias, o investidor não precisa começar do zero, ele já conta com uma estrutura pronta, sendo necessário apenas desenvolver o ponto empresarial que escolheu, obter clientela e cativá-la.
De qualquer forma, quem opta por uma franquia precisa ter consciência que passará a ser um empresário, com todos os direitos e deveres que um empresário tem. Seja uma franquia de lavanderia, de perfume, de educação, ou qualquer outra, ele terá uma relação com o consumidor, com o fisco, com a vigilância sanitária e com os diversos órgãos da administração publica. Uma orientação é que se prepare para isso, procurando cursos como os do SEBRAE, ou a própria ABF.
Existem empresas que pretendem expandir seu negócio internacionalmente. O que é necessário o investidor saber?
Uma das principais questões que o franqueador tem que saber é se existe mercado e também como esse outro país trata questões como uso da marca, do método, do know-how, produtos, sigilo industrial, entre outras. A questão tributária também é importante: é preciso verificar se há uma viabilidade econômica e tributária para o negócio. Existem acordos internacionais com aquele país, ou não? Isso pode ser determinante para a escolha de um país para investir.
O que a empresa Gomes Hoffmann pode ajudar os investidores na hora de tomar esta decisão?
Podemos auxiliar durante todo o processo. Desde essa análise inicial que envolve a abertura de uma empresa em um outro país, até as questões que possam surgir durante a existência do negócio, como contratuais, tributárias, trabalhistas, entre outras.
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