Formar os franqueados
A formação não só é um requisito indispensável e fundamental no sistema de franquia, como também a este respeito se expressa à normativa comunitária aplicável aos acordos de franquia.
Assim o regulamento estabelece “que um acordo de franquia compreende a comunicação pelo franqueador ao franqueado de um Know How, e se reforça a obrigação do franqueador de assistir, e fazer assistir o seu pessoal, a cursos de formação organizados pelo franqueador.
A formação de um franqueado não só consistirá em dar-lhe uma instrução inicial adequada da exploração da atividade, mas deverá prolongar-se durante toda a relação da franquia. Por isso deve haver distinção entre formação inicial e formação contínua.













