O ABC da Franquia
Franquias – Conceitos básicos
Abaixo há alguns dos principais conceitos que se deve conhecer para entrar no sistema de franquia.
- Franquia:
- A Franquia é uma modalidade de distribuição e marketing através do qual o franqueador concede a uma pessoa natural ou jurídica – o franqueado – o direito de trabalhar com um conceito de negócio, comercializando um produto ou prestando um serviço debaixo de um formato de negócio do franqueador e debaixo da sua própria marca.
- Franqueado:
- o franqueado é o investidor, natural ou jurídico, que adquire o direito de comercializar um determinado conceito de negócio e todos os métodos inerentes a ele, desenvolvidos pelo franqueador. Que por sua vez manterá vínculos com este último para receber assistência tanto inicial como continua.
- Franqueador:
- o franqueador é uma pessoa natural ou jurídica que tenha desenvolvido um negócio com êxito debaixo de um método determinado, referente a um produto ou serviço, e que procura a sua expansão através da procura de investidores que lhe cederá o direito de trabalhar operar debaixo da sua marca e com seu método operativo e organizativo. O franqueador prestará uma assistência inicial e continuada a esses investidores – franqueados – através da assessoria, entretenimento e orientação para o desenvolvimento do conceito de negócio.
- Unidade franqueadora:
- o franqueador deve possuir uma estrutura que a cobertura e assistência necessárias a rede de franquias.
- Negócio
- é a marca distintiva da rede, a que pertencem todos os centros franqueados que tenham aderido.
- Master franquia:
- acordo com o qual um franqueador concede os direitos exclusivos da franquia para um determinado território a uma pessoa natural ou jurídica. O acordo de Master Franquia pode utilizar-se no âmbito da expansão internacional da franquia mesmo que não seja exclusivo da mesma.
- Master franqueado:
- o titular dos direitos Master franquia. Toma na sua zona de concessão e durante o tempo de vigência acordado, o papel de franqueador, cobrando royalties, cânones de entrada e assumindo as obrigações de assessoria e ajuda aos franqueados. É o sócio local de um acordo de Master Franquia.
- Master franqueador:
- pessoal jurídica ou natural que cede a exploração dos direitos da franquia para um determinado território num prazo fixado de tempo. Recebe como os direitos de Master franquia o pagamento de uma quantidade que pode ser fixa ou variável vinculada às vendas.
- Multifranqueado:
- titular de vários estabelecimentos franqueados pertencentes ao mesmo negócio. A existência de multifranqueados costuma ser um bom indicador do êxito de uma franquia, ninguém a quem um estabelecimento franqueado vai adquirir outro do mesmo negócio.
- Contrato de franquias:
- o contrato de franquia é um documento que assinam o franqueador e o franqueado. Constitui a base da relação e contem obrigações e direitos para ambas as partes. Através do mesmo transmitem-se os direitos sobre a marca e know-how. Deve ser equilibrado e proteger os interesses por igual do franqueado ao franqueador.
- Investimento:
- a quantidade de dinheiro que um empreendedor necessita para iniciar um negócio e abranger as condições iniciais necessárias para funcionar no mercado.
- Direito de entrada:
- trata-se de uma quantidade que deverá abonar o franqueado para poder aderir a uma rede de franquias. O preço do cânon ou o direito variará em função de diversos aspectos, como o tempo que levou funcionando a rede, a rentabilidade que oferece.
- Amortização do investimento:
- recuperação das quantidades utilizadas para por em marcha um negócio. Normalmente, quanto maior o investimento, maior é o prazo para recuperar o mesmo. Quantificando é a expressão da depreciação de um bem.
- Consultoria:
- as consultoras no âmbito da franquia atuam como um suporte integral tanto para o franqueador como para o franqueado. Fazendo a assessoria e ajudando a determinar os objetivos a conseguir e os meios para levá-los a cabo.
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