O contrato de franquia
O contrato de franquia é a peça fundamental que vai regular a relação jurídica entre o franqueador e o franqueado. Em alguns casos, antes da assinatura final do contrato, deve-se assinar entre as partes um primeiro pré-contrato inicial. Vemos em que consistem ambos os documentos.
Pré-contrato da franquia
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Deve ser habitual em muitos negócios a disposição de um documento contratual que, por opção de compra da franquia para o potencial franqueado, permita às partes avançar na realização de certas operações e análise com anterioridade e outorgamento do contrato com ele se pretende regular em definitivo o acordo.
Este documento pode receber vários nomes: pré-contrato, contrato de reserva ou acordo de intenção, e não significa para o franqueado mais uma possibilidade preferente de adesão à rede, mediante a exploração de um centro operativo num mercado que haverá de estabelecer-se como anteriormente. No ato do outorgamento do pré-contrato, o adquirente abonará o franqueador uma quantidade pela conta da taxa de franquia.
Contrato de franquia
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O contrato de franquia vai ser o documento final que regula os direitos e obrigações do franqueado e do franqueador durante toda a vigência da relação. Neste documento se é relatado a vontade dos assinantes de estabelecer uma relação empresarial através do sistema de franquia.
O franqueado deverá exigir que o documento que assinar regule de forma clara e inequívoca as obrigações que o sistema de franquia impõe ao franqueador e cumprir com as exigências da normativa. Esta regulação, aplicável somente aos acordos de franquia, permite ao estabelecimento cláusulas cujo conteúdo, em outro tipo de acordos distintos aos da franquia, poderia vir nulo por ser contrário às normas de defesa da competência.
Esta isenção é unicamente aplicável à própria normativa definida como acordo de franquia e que, necessariamente, deve incluir:
- A cessão da marca ao franqueado.
- A transmissão do know-how (Saber Fazer)
- A prestação de assistência continuada ao franqueado durante toda a vigência do contrato.
A ausência de qualquer destes três elementos impede a qualificação do acordo em questão como de franquia.
Por tudo isto, é necessário que ambas as partes se submetam a um rigoroso estudo do contrato com anterioridade ao seu outorgamento. Este é o melhor meio de evitar surpresas desagradáveis no futuro, já que a relação contratual da franquia nasce para durar no tempo e um conflito não contemplado poderia acarretar um prejuízo grave para ambas as partes.
















