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Aspectos Chave

Direitos e deveres

Começar a fazer parte de uma cadeia de franquias implica por parte do franqueado a assunção de uma série de direitos e obrigações, que devem ficar perfeitamente definidos no próprio contrato de franquia. Podemos dizer que são os seguintes:

Direitos do franqueado

O franqueado tem direito a:

  • Utilizar a marca, a imagem corporativa e o modelo de negócio da rede de franquias durante o tempo estimado pelo contrato.
  • Adquirir o “know how” do franqueador. Deve ser um Know-how real, original e específico, que se atualize regularmente.
  • Assistência preliminar para por em marcha o seu estabelecimento. Este apoio inicial pode concretizar-se mediante a entrega de “manuais operativos ou de funcionamento” por parte do franqueador.
  • Formação prévia. Mediante ela, o franqueado poderá adquirir o Know-how do franqueador.
  • Assistência inicial na implantação do seu negócio. O franqueador deve facilitar no possível a implantação de novos estabelecimentos, para ele esta assistência pode ampliar-se inclusive na seleção do local mais adequado, as instalações, estudos de mercado e financiamento.
  • Formação permanente. Todos os franqueados têm direito a receber assistência permanente por parte da Central, a qual deverá constar no próprio contrato de franquia. Esta assistência pode concretizar-se em informação personalizada, reuniões, circulares, visitas periódicas e assistência no local.
  • Formação permanente. Todos os franqueados têm direito a receber assistência permanente por parte da Central, a qual deverá constar no próprio contrato de franquia. Esta assistência pode concretizar-se em informação personalizada, reuniões, circulares, visitas periódicas e assistência no local.
  • Distribuição e provisão. O franqueado tem direito a que a Central de provisão, periodicamente e nu prazo estabelecido, os produtos ou serviços pactuados. É tarefa da central negociar com os provedores, com fim de obter a melhor relação qualidade-preço e assim beneficiar os seus franqueados.
  • Exclusividade territorial. O franqueado beneficiará da exclusividade territorial que lhe conceda a franquia. Com ele, se assegurará que não exista outro estabelecimento da mesma marca na zona onde se localize.

Obrigações do franqueado

Por outro lado, o franqueado está obrigado a:

  • Pagar o cânon inicial, royalties e cânon de publicidade estabelecida pela franquia, a troca do uso do seu modelo de negócio.
  • Seguir estritamente os métodos e sistemas relativos ao funcionamento do negócio estabelecidos pelo franqueador.
  • Vender unicamente os produtos e serviços que lhe proporcione o franqueador.
  • Guardar segredo total sobre as informações confidenciais que receba do franqueador.
  • Utilizar os métodos de gestão que lhe indiquem.
  • Acondicionar e manter o local de acordo com as normas, imagem de marca e a decoração, que estabeleça a central franqueadora.
  • Usar os métodos publicitários e promocionais que lhe indiquem.
  • Respeitar as fontes de fornecimento homologadas e nas condições assinadas.
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